Termo de Ciência sobre os Serviços de Vistoria Veicular

O presente termo aplica-se aos serviços de vistoria veicular realizados pela empresa QUINTA VISAO VISTORIA VEICULAR LTDA – ME, doravante identificada como Concessionária, em atendimento ao contrato de concessão de serviço público firmado entre esta empresa e o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – Detran/GO.

1. Natureza dos serviços prestados
1.1 O serviço de vistoria veicular é disciplinado pelo Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN e do DETRAN/GO, possuindo caráter obrigatório, tendo como objetivo a verificação da autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação; a legitimidade da propriedade; se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais e por fim se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados e, caso constatada alguma alteração, se esta foi autorizada, regularizada e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito.
1.2 Requisitos e itens básicos de segurança também fazem parte do escopo da vistoria, conforme legislação vigente.
1.3 As vistorias veiculares de que trata o presente termo limitam-se exclusivamente aos serviços de:
1.3.1 – por ocasião de toda transferência de propriedade e/ou de domicílio intermunicipal e/ou interestadual do proprietário do veículo;
1.3.2 – registro inicial de veículo com Nota Fiscal emitida há mais de 90 (noventa) dias;
1.3.3 – regularização de veículo com restrição administrativa originária de autuação, depois de sanada(s) a(s) irregularidade(s) descrita(s) no respectivo Auto de Infração, vinculando o Laudo de Vistorias Técnica e Óptica diretamente ao cancelamento da restrição, sendo vedado seu uso para a realização de outro serviço;
1.4 A Vistoria lacrada, para ser enviada ao DETRAN de outra Unidade da Federação, deverá ser realizada por essa Concessionária, após o usuário deverá comparecer à Gerência de Veículos, se realizada em Goiânia/GO ou ao(à) Supervisor(a) da CIRETRAN do município onde foi efetivada, para convalidação e posterior encaminhamento pelo DETRAN/GO, ao Departamento de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal, onde será executado o serviço.
1.5 A concessionária NÃO realizará vistorias exclusivamente para fins de Alteração de Característica e/ou remarcação de chassi/motor e para a aquisição da placa dianteira por perda ou danificação.
1.6 É de exclusiva responsabilidade do Usuário identificar se os serviços dos quais necessita enquadram-se nos escopos de vistorias atendidos pela Concessionária.

2. Aceitação dos Termos
2.1 Para usar os Serviços, o usuário deverá primeiro concordar com os Termos. Não é permitido o uso dos Serviços por parte do usuário sem que haja concordância irrestrita e integral dos Termos.
2.2 O usuário pode aceitar os Termos:
2.2.1 clicando para aceitar ou concordar, no caso de essa opção ser disponibilizada pelo Site de Agendamento na interface do usuário do Serviço;
2.2.2 realizando o pagamento da Guia de Arrecadação; ou,
2.2.3 usando efetivamente os Serviços. Nesse caso, o usuário compreende e aceita que a Concessionária considerará seu uso dos Serviços uma aceitação dos Termos a partir desse momento.

3. Pagamento e Reembolso
3.1 A taxa de vistoria veicular está fixada em R$ 108,00 (cento e oito reais);
3.2 O pagamento da taxa se dará através de Guia de Arrecadação, gerada através do sítio eletrônico www.quintavisaovistoria.com.br.

ATENÇÃO
3.4 Em caso de desistência de realização do serviço, o usuário apenas terá direito ao reembolso, caso o cancelamento da vistoria e a solicitação de estorno se dê em prazo superior a 24 horas de antecedência do horário agendado para a vistoria;
3.5 Não haverá reembolso, em hipótese alguma, para veículos cujos serviços de vistoria já tenham sido parcial ou totalmente realizados;


4. Agendamento dos Serviços

4.1 Os serviços tratados neste Termo serão executados exclusivamente mediante agendamento prévio, em local, data e horário de livre escolha do usuário, desde que respeitando a disponibilidade de vagas;
4.2 O agendamento deverá ser precedido da confirmação de pagamento da taxa, mediante emissão de Guia de Arrecadação correspondente;
4.3 Uma vez realizado o pagamento da guia, o usuário estará impedido de alterar o local de vistoria para outra cidade onde consta Unidade de Atendimento da Quinta Visão Vistoria Veicular;
4.4 A vistoria poderá ser reagendada uma única vez (usuário tem direito a uma falta, ou reagendamento durante todo o processo);
4.5 O usuário deverá comparecer ao local de agendamento na data e horário previamente agendado, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de atraso. Excedendo-se esse limite, caracteriza-se o não comparecimento à vistoria, conforme prevê o item 4.6;
4.6 O não comparecimento ao local de vistoria em data e hora previamente agendados implicará no cancelamento automático e na perda do direito à realização da vistoria, exigindo novo pagamento de taxa e agendamento.


5. Requisitos para Realização da Vistoria

5.1 Para a liberação de ingresso do veículo no Pátio de Vistoria será obrigatório o porte de TODOS os seguintes documentos:
– CRV-Certificado de Registro de Veículo ou CRLV-Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
– CNH-Carteira Nacional de Habilitação do condutor, válida e compatível com a categoria do veículo;
– Agendamento / Comprovante de pagamento.
5.2 Veículos de cargas deverão estar vazios.


6. Prestação dos Serviços pela Concessionária

6.1 A Concessionária tem pontos de atendimento distribuídos pelo Estado de Goiás, com o mesmo padrão de qualidade de serviços, permitindo ao usuário optar por quaisquer circunscrições.
6.2 Para o conforto do usuário, cada ponto de atendimento dispõe de sala de espera, com ambiente climatizado, televisão e água.
6.3 O tempo médio de espera para a completa realização da vistoria é de 45 minutos, podendo variar para mais ou para menos, de acordo com o tipo e as condições do veículo vistoriado.


7. Itens Avaliados Passíveis de Reprova

7.1 A confirmação da autenticidade da identificação do Chassi se dará através da avaliação dos seguintes itens:

  • i. Chapa de suporte da numeração;
  • ii. Confirmação cadastral da numeração identificadora;
  • iii. Etiquetas de identificação;
  • iv. Gravação nos vidros;
  • v. Plaqueta/Etiqueta confirmativa;
  • vi. Plaqueta d ano de identificação;
  • vii. CRV/CRLV quanto à autenticidade e informações.

7.2 A confirmação da autenticidade da identificação do Motor se dará através da avaliação dos seguintes itens:

  • i. Base da gravação da numeração;
  • ii. Confirmação cadastral da numeração identificadora.

7.3 A confirmação da regularidade e legalidade da Placa se dará através da avaliação dos seguintes itens:

  • i. Existência das unidades traseira e dianteira;
  • ii. Confirmação cadastral dos caracteres alfanuméricos;
  • iii. Cor;
  • iv. Lacre.

7.4 Os itens de segurança a seguir serão avaliados quanto à sua existência, condição e funcionamento, quando aplicáveis ao tipo de veículo vistoriado:

  • i. Buzina;
  • ii. Cinto de segurança para árvore de transmissão;
  • iii. Cinto de segurança;
  • iv. Chave de fenda ou ferramenta;
  • v. Chave de roda;
  • vi. Escapamento;
  • vii. Triângulo;
  • viii. Encosto de cabeça para assentos dianteiros e traseiros;
  • ix. Espelho retrovisor nos lados esquerdo, direito e interno;
  • x. Extintor de incêndio;
  • xi. Faróis principais dianteiros;
  • xii. Freios de estacionamento e de serviço;
  • xiii. Lanternas de freio;
  • xiv. Lanternas de iluminação da placa traseira;
  • xv. Lanternas de posição traseiras;
  • xvi. Lanterna de marcha à ré;
  • xvii. Lanternas delimitadoras e laterais;
  • xviii. Lanternas indicadoras de direção traseiras e dianteiras;
  • xix. Lavador e limpador de Para-brisa;
  • xx. Luzes de posição dianteiras (faroletes);
  • xxi. Macaco;
  • xxii. Para-sol;
  • xxiii. Para-choques dianteiro e traseiro;
  • xxiv. Pneus;
  • xxv. Protetores das rodas traseiras;
  • xxvi. Tacógrafo;
  • xxvii. Retro refletores (catadióptrico) traseiros;
  • xxviii. Roda sobressalente;
  • xxix. Hodômetro;


8. Da validade do laudo de vistoria

8.1 O Laudo de Vistorias Técnica e Óptica terá validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua aprovação.


9. Dos casos de não conformidade

9.1 O proprietário de veículo que teve sua vistoria reprovada terá por uma única vez, no prazo máximo de trinta 30 (trinta) dias corridos, incluindo finais de semanas e feriados, contados da data da vistoria, para comparecer na empresa Quinta Visão Vistoria Veicular, após o saneamento da(s) irregularidade(s) detectada(s) no veículo, para realização de nova vistoria, sem ônus.
9.2 Caso o motivo da reprova necessite de procedimentos adicionais junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO será deduzido o período em que o processo esteve em tramitação aguardando providências da Entidade Executiva de Trânsito do Estado de Goiás, devidamente comprovado.
9.3 Expirado o prazo de 30 (trinta) dias, ou a vistoria seja novamente reprovada no retorno sem ônus de que tratam o item 9.1 o Usuário deverá pagar nova taxa de vistoria, bem como realizar novo agendamento.
9.4 Caso não regularize o motivo da reprova e retorne, o veículo ficará por 180 dias vinculado à unidade que realizou a vistoria ou até que tenha um laudo aprovado na mesma (Portaria n.º 2 art. 8, DENATRAN).


10. Sanções e Procedimentos Aplicáveis

10.1 É dever da Concessionária realizar serviço isonômico e imparcial para todos os usuários, identificando pontos passíveis de reprova dos veículos vistoriados, quando aplicável.
10.2 Constatada a divergência de informações em qualquer das bases, seja ela Estadual ou Federal, ainda que a procedência e autenticidade da identificação do veículo tenham sido comprovadas pela vistoria, implicará no bloqueio automático do veículo até regularização cadastral junto ao Detran-GO.
10.3 Uma vez regularizada a informação cadastral do veículo junto ao Detran-GO, o Usuário deverá reagendar nova vistoria no prazo estipulado no item
9.1, para a confirmação da regularização do cadastro e desbloqueio do veículo, deduzido o período em que o processo esteve em tramitação aguardando providências da Entidade Executiva de Trânsito do Estado de Goiás, devidamente comprovado.
10.4 Quando da realização das vistorias, a empresa QUINTA VISÃO VITORIA VEICULAR LTDA detectar indícios de adulteração dos agregados do veículo, de acordo com as codificações fornecidas pelo fabricante, especificamente nas numerações do chassi e do motor, bem como no(s) caracter(es) da(s) placa(s) de identificação, e ainda, no caso de veículo que consta prenotada em seu cadastro, a restrição de ocorrência de furto/roubo, deverá reprovar as Vistorias Técnica e Óptica, por meio do SISCSV e anotar no respectivo Laudo, informações de identificação da pessoa que apresentou o veículo para ser vistoriado, encaminhando, de imediato, todos esses dados à Diretoria de Operações do DETRAN/GO, para a adoção de providências.
10.5 A vistoria veicular é um serviço de concessão pública, como tal, qualquer tentativa de influência por parte do Usuário, e oferecimento de vantagem ilícita ao profissional à serviço da Concessionária, no sentido de alterar os resultados normais da vistoria, poderá ser caracterizada como corrupção ativa, e estará sujeita às penalidades previstas na lei.

Ao prosseguir com a execução dos serviços, declaro estar ciente dos termos acima listados